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Alterações em "Capítulo II - Dos Conselheiros"

Corpo (Português brasileiro)

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    Art. 3º Aos conselheiros, no exercício de suas funções, compete:
    I – Participar das reuniões do Conselho, sejam elas presencial ou virtual, com direito a voz e voto;
    II – Executar as tarefas que lhes forem atribuídas nos grupos e comissões especiais de trabalho, ou as que lhe forem individualmente solicitadas;
    III – Elaborar e apresentar propostas de planos e projetos de ações voltadas para a execução das atribuições do conselho;
    IV – Solicitar reuniões extraordinárias mediante subscrição de dois terços dos membros;
    V – Manter conduta ética compatível com as atividades do Conselho;
    VI – Apresentar e encaminhar sugestões para a pauta da Ordem do Dia;
    VII – Participar das Comissões Permanentes e Temporárias;
    VIII – Informar, por escrito, com antecedência mínima de 02 (dois) dias quando estiver impedido de participar das reuniões do conselho, seja ela de caráter extraordiná-
    rio ou ordinário.
    Parágrafo único: Cada conselheiro titular terá direito a um voto, sendo vedado o voto por procuração. Na ausência do conselheiro titular, o seu suplente deverá assumir o cargo para o exercício de suas funções.

Título (Português brasileiro)

  • +Capítulo II - Dos Conselheiros

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Senha muito curta.