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Capítulo III - Da Composição e Da Organização

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SEÇÃO IDA COMPOSIÇÃO
Art. 4º Os Conselhos Regionais da Administração Municipal tem a sua composição estabelecida pelo art. 4º do Decreto nº 230, de 12 de julho de 2021:
I - Por representantes do Poder Público Municipal:
a) Administração Regional, que o coordenará;
b) da Secretaria Municipal de Governo e Participação popular;
c) da Secretaria Municipal de Educação;
d) da Secretaria Municipal de Saúde;
e) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
f) da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
g) da Secretaria Municipal de Cultura;
h) da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem;
i) da Secretaria Municipal de Defesa Social;
j) Secretaria Municipal Desenvolvimento Social, Trabalho e Segurança Alimentar;
k) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

II - Por representantes setoriais da Sociedade Civil de cada Regional:
a) Das Mulheres;
b) Da Juventude;
c) Dos empresários/comerciantes;
d) Dos feirantes;
e) Dos Seguimentos religiosos;
f) Das associações comunitárias.

III - Por representantes da Sociedade Civil de microrregiões, bairros e vilas de cada Administração Regional.
§1º Cada representante titular terá um suplente.
§2º O mandato dos(as) Conselheiros(as) é de dois anos, permitida apenas uma reeleição.
§3º Os representantes da Sociedade Civil, devem, necessariamente, residir em Contagem e pertencer à Regional a que estão pleiteando a vaga.
§4º No caso de falecimento, renúncia, impedimento legal ou perda de vinculação do Conselheiro com o setorial ao qual representa, seu suplente o substitui automati-camente, até o final do biênio correspondente, na condição de conselheiro efetivo.I – O setorial terá o prazo de 10 (dez) dias para indicar novo representante suplente.
§5º Cabe ao Coordenador Geral solicitar a indicação a que se refere o inciso I do §4º deste artigo.
§6º É vedado aos membros da Mesa Diretora e demais conselheiros, quando este for representante da Sociedade Civil, ser ocupante de cargo de confiança ou função comissionada do poder executivo no período de vigência do mandato.
§7º O processo de escolha dos representantes da sociedade civil será coordenado e executado por comissão eleitoral de caráter temporário.
§8º A comissão eleitoral temporária terá seu funcionamento regulado por edital, aprovado pela plenária.
§9º A eleição será realizada em assembleia convocada especialmente para este fim, por meio de edital publicado no Diário Oficial de Contagem, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
§10 Os membros dos Conselhos Regionais da Administração Municipal não farão jus a nenhuma remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público.

SEÇÃO II DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º A Mesa Diretora dos Conselhos Regionais da Administração Municipal será formada da seguinte forma:
I – Coordenação Geral;
II – Vice Coordenação Geral;
III – Primeiro Secretário;
IV – Segundo Secretário;
V – Secretaria Executiva.
Art. 6º A Mesa Diretora, terá o Administrador Regional como seu Coordenador Geral, seguido do Assessor Político como Vice Coordenador e terá os Primeiro e Segundo Secretários definidos pela Plenária.
Art. 7º A Secretaria Executiva será indicada pela Administração Regional, observando o disposto na Seção VI deste regimento.

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