Capítulo II - Dos Conselheiros
Art. 3º Aos conselheiros, no exercício de suas funções, compete:
I – Participar das reuniões do Conselho, sejam elas presencial ou virtual, com direito a voz e voto;
II – Executar as tarefas que lhes forem atribuídas nos grupos e comissões especiais de trabalho, ou as que lhe forem individualmente solicitadas;
III – Elaborar e apresentar propostas de planos e projetos de ações voltadas para a execução das atribuições do conselho;
IV – Solicitar reuniões extraordinárias mediante subscrição de dois terços dos membros;
V – Manter conduta ética compatível com as atividades do Conselho;
VI – Apresentar e encaminhar sugestões para a pauta da Ordem do Dia;
VII – Participar das Comissões Permanentes e Temporárias;
VIII – Informar, por escrito, com antecedência mínima de 02 (dois) dias quando estiver impedido de participar das reuniões do conselho, seja ela de caráter extraordiná-
rio ou ordinário.
Parágrafo único: Cada conselheiro titular terá direito a um voto, sendo vedado o voto por procuração. Na ausência do conselheiro titular, o seu suplente deverá assumir o cargo para o exercício de suas funções.
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