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Alterações em "Capítulo IV - Da Competência Dos Órgãos"

Corpo (Português brasileiro)

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    Art. 8º A Plenária é órgão máximo do Conselho, é constituída pela totalidade dos seus membros e será presidida pelo Coordenador Geral do Conselho Regional da
    Administração Municipal.
    Art. 9º São atribuições da Plenária:
    I – Concretizar os objetivos do Conselho Regional da Administração Municipal de cada território;
    II – Avaliar e aprovar as propostas de programas, planos e o regimento interno;
    III – Eleger os membros das comissões permanentes e comissões temporárias.Parágrafo único: A plenária, por maioria dos presentes, poderá formar comissões especiais para análise e discussão de tema específico de interesse do Conselho com seus objetivos, finalidades e composições. IV – Indicar através de votação as obras e reformas prioritárias do seu território.

    SEÇÃO II DOS RECURSOS
    Art. 10 Todo conselheiro poderá intentar recurso contra as votações feitas no âmbito do seu conselho. §1º O recurso deverá ser protocolado na secretaria executiva em até 5 (cinco) dias após a reunião em que deu a votação. §2º O coordenador geral terá o prazo de 10 (dez) dias após o protocolo para manifestar acatamento ou não ao recurso. §3º Não sendo acatado o recurso, poderá ainda, o conselheiro requerer a apreciação do recurso pela assembleia geral que, através de votação secreta julgara o
    recurso procedente ou improcedente.

    SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO GERAL
    Art. 11 À Coordenação Geral compete estimular a mais ampla participação das instituições e entidades municipais, assim como dos movimentos sociais organizados existentes no Município, dispostas a cooperar com o esforço municipal.
    Art. 12 Ao Coordenador Geral, compete:
    I – Presidir as reuniões plenárias, tomando parte nas discussões e votações, com direito a voto;
    II – Convocar e presidir sessões ordinárias e extraordinárias dando execução às decisões correspondentes;
    III – Representar oficialmente o Conselho;
    IV – Assinar a correspondência oficial do Conselho;
    V – Exercer o voto de qualidade;
    VI – Praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do Conselho;
    VII – Cumprir e fazer cumprir este Regimento.

    SEÇÃO IV DO VICE COORDENADOR GERAL
    Art. 13 Ao Vice Coordenador Geral compete:
    I – Substituir o Coordenador Geral em sua ausência;
    II – Auxiliar o Coordenador Geral, quando solicitado.

    SEÇÃO V DO PRIMEIRO SECRETÁRIO
    Art. 14 Ao Primeiro Secretário, compete:
    I – Planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento do Conselho;
    II – Assessorar o Coordenador Geral nos assuntos pertinentes ao Conselho;III – Redigir e gerenciar o relatório anual das atividades do Conselho, bem como os relatórios que forem solicitados pelos órgãos Municipais, e aqueles solicitados pela Coordenação Geral e pela Plenária do Conselho;
    IV – Coordenar as ações da Secretaria Executiva;
    V - Praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do Conselho.

    SEÇÃO VI DO SEGUNDO SECRETÁRIO
    Art. 15 Ao Segundo Secretário, compete:
    I – Substituir o Primeiro Secretário em suas ausências;II – Auxiliar o Primeiro Secretário quando solicitado.

    SEÇÃO VIIDA SECRETARIA EXECUTIVA
    Art. 16 Cabe ao Executivo Municipal, através da Administração Regional, ceder servidores, para compor as Secretarias Executivas dos Conselhos.
    Art. 17 A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico-administrativo do Conselho e terá as seguintes atribuições:
    I – Manter cadastro atualizado das entidades, instituições, programas e pessoas, no âmbito do Município, que atuam no Conselho;
    II – Expedir ofícios, requerimentos e outros documentos do Conselho;
    III – Manter registros das resoluções, pareceres, moções e outras decisões da Plenária, providenciando publicação ou encaminhamentos necessários;
    IV – Redigir as atas, resoluções e outros documentos encaminhados pelo Coordenador Geral, representantes das Comissões e demais conselheiros, conforme suas necessidades e decisões da reunião;
    V – Organizar com aprovação da Coordenação Geral, a ordem do dia para as reuniões plenárias;
    VI – Tomar as providências administrativas necessárias à convocação, instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;
    VII – Secretariar as reuniões plenárias e executar as demais tarefas inerentes à sua função.

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    SEÇÃO I DA PLENÁRIA
    Art. 8º A Plenária é órgão máximo do Conselho, é constituída pela totalidade dos seus membros e será presidida pelo Coordenador Geral do Conselho Regional da
    Administração Municipal.
    Art. 9º São atribuições da Plenária:
    I – Concretizar os objetivos do Conselho Regional da Administração Municipal de cada território;
    II – Avaliar e aprovar as propostas de programas, planos e o regimento interno;
    III – Eleger os membros das comissões permanentes e comissões temporárias.Parágrafo único: A plenária, por maioria dos presentes, poderá formar comissões especiais para análise e discussão de tema específico de interesse do Conselho com seus objetivos, finalidades e composições. IV – Indicar através de votação as obras e reformas prioritárias do seu território.

    SEÇÃO II DOS RECURSOS
    Art. 10 Todo conselheiro poderá intentar recurso contra as votações feitas no âmbito do seu conselho.
    §1º O recurso deverá ser protocolado na secretaria executiva em até 5 (cinco) dias após a reunião em que deu a votação.
    §2º O coordenador geral terá o prazo de 10 (dez) dias após o protocolo para manifestar acatamento ou não ao recurso.
    §3º Não sendo acatado o recurso, poderá ainda, o conselheiro requerer a apreciação do recurso pela assembleia geral que, através de votação secreta julgara o
    recurso procedente ou improcedente.

    SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO GERAL
    Art. 11 À Coordenação Geral compete estimular a mais ampla participação das instituições e entidades municipais, assim como dos movimentos sociais organizados existentes no Município, dispostas a cooperar com o esforço municipal.
    Art. 12 Ao Coordenador Geral, compete:
    I – Presidir as reuniões plenárias, tomando parte nas discussões e votações, com direito a voto;
    II – Convocar e presidir sessões ordinárias e extraordinárias dando execução às decisões correspondentes;
    III – Representar oficialmente o Conselho;
    IV – Assinar a correspondência oficial do Conselho;
    V – Exercer o voto de qualidade;
    VI – Praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do Conselho;
    VII – Cumprir e fazer cumprir este Regimento.

    SEÇÃO IV DO VICE COORDENADOR GERAL
    Art. 13 Ao Vice Coordenador Geral compete:
    I – Substituir o Coordenador Geral em sua ausência;
    II – Auxiliar o Coordenador Geral, quando solicitado.

    SEÇÃO V DO PRIMEIRO SECRETÁRIO
    Art. 14 Ao Primeiro Secretário, compete:
    I – Planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento do Conselho;
    II – Assessorar o Coordenador Geral nos assuntos pertinentes ao Conselho;III – Redigir e gerenciar o relatório anual das atividades do Conselho, bem como os relatórios que forem solicitados pelos órgãos Municipais, e aqueles solicitados pela Coordenação Geral e pela Plenária do Conselho;
    IV – Coordenar as ações da Secretaria Executiva;
    V - Praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do Conselho.

    SEÇÃO VI DO SEGUNDO SECRETÁRIO
    Art. 15 Ao Segundo Secretário, compete:
    I – Substituir o Primeiro Secretário em suas ausências;
    II – Auxiliar o Primeiro Secretário quando solicitado.

    SEÇÃO VII DA SECRETARIA EXECUTIVA
    Art. 16 Cabe ao Executivo Municipal, através da Administração Regional, ceder servidores, para compor as Secretarias Executivas dos Conselhos.
    Art. 17 A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico-administrativo do Conselho e terá as seguintes atribuições:
    I – Manter cadastro atualizado das entidades, instituições, programas e pessoas, no âmbito do Município, que atuam no Conselho;
    II – Expedir ofícios, requerimentos e outros documentos do Conselho;
    III – Manter registros das resoluções, pareceres, moções e outras decisões da Plenária, providenciando publicação ou encaminhamentos necessários;
    IV – Redigir as atas, resoluções e outros documentos encaminhados pelo Coordenador Geral, representantes das Comissões e demais conselheiros, conforme suas necessidades e decisões da reunião;
    V – Organizar com aprovação da Coordenação Geral, a ordem do dia para as reuniões plenárias;
    VI – Tomar as providências administrativas necessárias à convocação, instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;
    VII – Secretariar as reuniões plenárias e executar as demais tarefas inerentes à sua função.

Título (Português brasileiro)

  • -Capítulo IV - Da Competência Dos Órgãos Seção I Da Plenária
  • +Capítulo IV - Da Competência Dos Órgãos

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