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Alterações em "Capítulo X - Das Disposições Gerais"

Avatar: Leandro Araújo
Leandro Araújo

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    Art. 52. Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.

    Art. 53. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência e se necessário apresentados para votação da Plenária.

    Art. 54. Será divulgado pela Comissão Organizadora da Conferência, após o término do credenciamento, o número de delegados e delegadas da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as).

    Art. 55. Serão conferidos Certificados a todos os conferencistas e membros da Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social, conforme diretriz da Educação Permanente do SUAS Contagem.

    Art. 56. O presente Regimento entrará em vigor após aprovação em momento único, antes da 15ª Conferência Municipal, momento em que também será realizado o Ato de Conferir a nível municipal, conforme previsto na Resolução AD Referendum CEAS/MG N° 11, de 15 de abril de 2025.

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