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Capítulo III - Dos Participantes

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Proposta oficial

Art. 11. Poderão se inscrever como participantes da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social de Contagem todos os atores envolvidos na Política de Assistência Social subdivididos nos seguintes segmentos/categorias:

I - Delegado com direito a voz e voto na Conferência:

  • a) Representantes Governamentais;

  • b) Representantes da Sociedade Civil, considerando os seguintes segmentos:

    • Usuários e organização de usuários, conforme Resolução CNAS n° 99, de 04 de abril de 2023, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social.

    • Organização de trabalhadores do SUAS conforme Resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

    • Entidades ou organizações de assistência social, conforme o Decreto n° 6.3088, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3° da Lei n°8.742, de 7 de dezembro de 1993 – LOAS.

II – Convidados: participantes parceiros da Política de Assistência Social indicados pelo Conselho Municipal de Assistência Social para a participação na Conferência com direito a voz;

III – Observadores: participantes previamente inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos e o número de vagas disponíveis.

Parágrafo único: Dentre os convidados deverá ser priorizado a participação de:

  • I – Gestor da Política de Assistência Social e demais políticas setoriais;

  • II – Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

  • III – Representantes de organizações de trabalhadores do SUAS e de outras Políticas que fazem interface com a Assistência Social;

  • IV – Representantes de entidades e organizações de assistência social;

  • V - Usuários da Política de Assistência Social;

  • VI – Representantes de organizações de usuários da Política de Assistência Social;

  • VII – Representantes de conselhos de políticas setoriais e defesa de direitos;

  • VIII – Representantes da academia;

  • IX – Representantes dos Poderes Legislativos e Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça.

Art. 12. Somente os Delegados deverão estar previamente inscritos para acesso às discussões dos eixos, escolha de propostas e eleição de representantes para a Conferência Regional e, terão direito a voz e voto.

§1º - São considerados Delegados:

  • I – Delegados Natos: conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMASC.

  • II - Representantes governamentais, indicados pela gestão.

  • III - Representantes da sociedade civil, eleitos nos Encontros Preparatórios pelos seguintes segmentos:

    • a) entidades ou organizações da Assistência Social de Contagem;

    • b) representantes dos trabalhadores do setor;

    • c) usuários.

Art. 13. São formas de intervenção dos participantes:

  • I – Pedido de questão de ordem: se refere a questionar alguma situação que apresenta inconformidade com o regimento interno;

  • II – Pedido de esclarecimento: a questão de dúvidas visa esclarecer determinado ponto da proposta apresentada;

  • III – Pedido de encaminhamento: modifica a condução do encaminhamento de votação das propostas;

  • IV – Pedido de destaque: quando a leitura das propostas o interventor solicita destaque em uma delas, para posterior debate, como: pedido de inclusão, reformulação ou anulação de propostas.

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