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Alterações em "Capítulo III - Dos Participantes"

Avatar: Leandro Araújo
Leandro Araújo

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    Art. 11. Poderão se inscrever como participantes da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social de Contagem todos os atores envolvidos na Política de Assistência Social subdivididos nos seguintes segmentos/categorias:

    I - Delegado com direito a voz e voto na Conferência:

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    • a) Representantes Governamentais;

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      b) Representantes da Sociedade Civil, considerando os seguintes segmentos:

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      • Usuários e organização de usuários, conforme Resolução CNAS n° 99, de 04 de abril de 2023, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social.

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      • Organização de trabalhadores do SUAS conforme Resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

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      • Entidades ou organizações de assistência social, conforme o Decreto n° 6.3088, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3° da Lei n°8.742, de 7 de dezembro de 1993 – LOAS.

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    II – Convidados: participantes parceiros da Política de Assistência Social indicados pelo Conselho Municipal de Assistência Social para a participação na Conferência com direito a voz;

    III – Observadores: participantes previamente inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos e o número de vagas disponíveis.

    Parágrafo único: Dentre os convidados deverá ser priorizado a participação de:

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    • I – Gestor da Política de Assistência Social e demais políticas setoriais;

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    • II – Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

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    • III – Representantes de organizações de trabalhadores do SUAS e de outras Políticas que fazem interface com a Assistência Social;

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    • IV – Representantes de entidades e organizações de assistência social;

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    • V - Usuários da Política de Assistência Social;

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    • VI – Representantes de organizações de usuários da Política de Assistência Social;

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    • VII – Representantes de conselhos de políticas setoriais e defesa de direitos;

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    • VIII – Representantes da academia;

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    • IX – Representantes dos Poderes Legislativos e Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça.

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    Art. 12. Somente os Delegados deverão estar previamente inscritos para acesso às discussões dos eixos, escolha de propostas e eleição de representantes para a Conferência Regional e, terão direito a voz e voto.

    §1º - São considerados Delegados:

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    • I – Delegados Natos: conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMASC.

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    • II - Representantes governamentais, indicados pela gestão.

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      III - Representantes da sociedade civil, eleitos nos Encontros Preparatórios pelos seguintes segmentos:

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      • a) entidades ou organizações da Assistência Social de Contagem;

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      • b) representantes dos trabalhadores do setor;

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      • c) usuários.

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    Art. 13. São formas de intervenção dos participantes:

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    • I – Pedido de questão de ordem: se refere a questionar alguma situação que apresenta inconformidade com o regimento interno;

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    • II – Pedido de esclarecimento: a questão de dúvidas visa esclarecer determinado ponto da proposta apresentada;

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    • III – Pedido de encaminhamento: modifica a condução do encaminhamento de votação das propostas;

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    • IV – Pedido de destaque: quando a leitura das propostas o interventor solicita destaque em uma delas, para posterior debate, como: pedido de inclusão, reformulação ou anulação de propostas.

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