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Alterações em "Capítulo IX - Das Moções"

Avatar: Leandro Araújo
Leandro Araújo

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    Art. 48. Os delegados(as) podem propor moções que deverão conter temas de interesse da política pública de Assistência Social, que devem ser elaboradas em formulário próprio, disponibilizado pela organização e entregue pelos delegados aos Relatores Gerais, IMPRETERIVELMENTE no horário das 11h às 12h, no dia 05 de julho de 2025.

    Art. 49. As moções devem conter no mínimo 20%(vinte por cento) de assinaturas dos delegados participantes presentes na 15ª Conferência Municipal de Assistência Social de Contagem.

    Parágrafo único: As moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação, recomendação ou reivindicação.

    Art. 50. As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Delegados(as).

    Art. 51. As moções aprovadas, aquelas que obtiverem o número mínimo de assinaturas, serão apresentadas na Plenária Final para conhecimento e deverão ser encaminhadas às instâncias devidas.

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