Capítulo IX - Das Moções
Art. 48. Os delegados(as) podem propor moções que deverão conter temas de interesse da política pública de Assistência Social, que devem ser elaboradas em formulário próprio, disponibilizado pela organização e entregue pelos delegados aos Relatores Gerais, IMPRETERIVELMENTE no horário das 11h às 12h, no dia 05 de julho de 2025.
Art. 49. As moções devem conter no mínimo 20%(vinte por cento) de assinaturas dos delegados participantes presentes na 15ª Conferência Municipal de Assistência Social de Contagem.
Parágrafo único: As moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação, recomendação ou reivindicação.
Art. 50. As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Delegados(as).
Art. 51. As moções aprovadas, aquelas que obtiverem o número mínimo de assinaturas, serão apresentadas na Plenária Final para conhecimento e deverão ser encaminhadas às instâncias devidas.
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