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Alterações em "Capítulo VII - Da Plenária Final"

Avatar: Leandro Araújo
Leandro Araújo

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    Art. 27. A Plenária Final terá caráter deliberativo com a finalidade de apreciar e submeter à votação as propostas levantadas pelos Grupos de Trabalho para o Município, Estado e a União.

    Parágrafo único: As deliberações na Plenária Final serão a partir das prioridades elencadas nos Grupos de Trabalho.

    Art. 28. Na Plenária final terão direito a voto os (as) Delegados (as) devidamente credenciados (as) na 15ª Conferência Municipal de Assistência Social e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes será garantido o direito a voz.

    Art. 29. O Coordenador da mesa apresentará o relatório dos grupos de trabalho na plenária final assegurando aos presentes o direito de manifestar questões de dúvidas ou solicitar o destaque de quaisquer propostas, organizadas da seguinte forma:

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    • I – A questão de dúvida visa esclarecer determinado ponto da proposta apresentada;

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    • II – Para cada questão de dúvida, o solicitante terá no máximo 01(um) minuto para apresentá-la e será permitido o esclarecimento pelo grupo propositor, no tempo máximo de 01 (um) minuto;

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    • III – Os destaques poderão ser de supressão total, supressão parcial ou ainda de melhoria de redação, não podendo ser alterada no seu teor;

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    • IV – Para cada destaque, o solicitante terá no máximo 01 (um) minuto para apresentá-lo e, havendo discordância, será permitida manifestação contrária e uma a favor, pelo tempo máximo de 01 (um) minuto cada uma;

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    • V – Os destaques serão debatidos e votados após a leitura da proposta.

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    Art. 30. O crachá de Delegado (a) na Conferência é o instrumento que dá o direito ao voto na Plenária final, sendo este pessoal e intransferível.

    Parágrafo único: Os delegados (as) serão identificados pelos seus crachás.

    Art. 31. São consideradas aprovadas as propostas que obtiverem maioria simples dos votos dos delegados presentes, ou seja, a proposta que receber o maior número de votos válidos será considerada vencedora.

    Art. 32. No caso de empate na votação das propostas será realizada nova rodada de votação.

    Art. 33. Após nova rodada de votação, persistindo o empate, caberá a Coordenadora da mesa tomar a decisão final para desempatar.

    Art. 34. As abstenções não serão consideradas para fins de cálculo da maioria.

    Art. 35. Não poderão ser incluídas novas propostas no momento da Plenária Final.

    Art. 36. As deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 (cinco) Eixos da Conferência.

    Art. 37. Na plenária final devem ser aprovadas até 02 (duas) propostas de deliberação para o Estado, até 02 (duas) propostas de deliberação para a União, indicando-se a que Eixo Temático cada uma se refere, e 10 (dez) propostas para o Município, sendo 02 (duas) para cada Eixo Temático, conforme resolução CEAS nº 877, de 21 de fevereiro de 2025.

    §1º: No caso das propostas para Estado e União, não é permitido apresentação de duas propostas para o mesmo Eixo.

    Art. 38. Encerrada a votação das propostas, o coordenador da mesa procederá à leitura das moções.

    Art. 39. O produto da Conferência Municipal será encaminhado para o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, em instrumento próprio, conforme prevê o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

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