Alterações em "Capítulo VI - Grupos de Trabalho por Eixo"
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Corpo
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Art. 23. Serão formados 05 (cinco) Grupos de Trabalhos , sendo 01(um) para cada Eixo, que terá a função de:
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I – Debate do tema.
\nII – Elaboração de Propostas.
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Art. 24. Cada Grupo de Trabalho deve analisar as propostas deliberadas nas pré-conferências para o respectivo Eixo debatido para o Município, para o Estado e para a União.
Parágrafo único: Cada grupo de trabalho deve construir no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) propostas para o respectivo eixo debatido e o ente federativo correspondente.
Art. 25. As deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social serão encaminhadas para o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS em instrumento próprio, conforme prevê o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
Art. 26. Cada grupo de trabalho, dentro dos eixos, poderá manter e aprimorar o texto das propostas advindas das pré-conferências, bem como, se necessário, elaborar novas propostas.
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I. Na elaboração das propostas novas, as participantes e os participantes do grupo contarão com a colaboração da relatoria, com as apoiadoras técnicas e os apoiadores técnicos;
\nII. As propostas novas deverão ser concisas e adequadas ao conteúdo e aos objetivos do eixo;
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III. Em relação às propostas oriundas as pré-conferências, poderão ser realizadas as seguintes alterações:
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a. supressão: eliminação de parte do texto;
\nb. aprimoramento: substituição ou inclusão de palavras, expressões, termos, siglas, para que a proposta tenha consonância com o eixo temático e o tema;
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\n IV. Será aberto tempo de fala de no máximo 2 (dois) minutos para a defesa das propostas, tanto no que diz respeito à elaboração da proposta nova quanto em relação às alterações previstas.
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