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Alterações em "Capítulo V - Das Palestras"

Avatar: Leandro Araújo
Leandro Araújo

Título

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    Art. 17. As palestras terão por finalidade promover o aprofundamento do debate do temário geral e dos 5 (cinco) eixos, conforme o art. 5° deste regimento.

    Art. 18. A palestra ocorrerá no dia 04/07/2025 e contará com 1 (um) expositor para discorrer sobre o tema, que disporá de 30 (trinta) minutos para a apresentação e mais 30 (trinta) minutos serão destinados aos debates em plenária.

    Art. 19. O painel do dia 05/07/2025 contará com 1 expositor para discorrer sobre o temário que disporá de 30 (trinta) minutos para a apresentação e mais 30 (trinta) minutos serão destinados aos debates em plenária.

    Art. 20. A palestra e o painel terão a colaboração de um Coordenador de apoio, indicado pela Comissão Organizadora da Conferência, que ficará responsável por controlar o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pela plenária.

    Art. 21. As intervenções dos participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito ao Coordenador de apoio que encaminhará para o Coordenador da mesa.

    Parágrafo único: O tempo de cada intervenção será de no máximo 01 (um) minuto.

    Art. 22. Deverão os relatores gerais ficarem responsáveis, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala dos(s) expositores sobre o tema.

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