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Capítulo V - Do Funcionamento

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SEÇÃO ÚNICA DAS REUNIÕES PLENÁRIAS
Art. 18 As reuniões plenárias ordinárias do Conselho serão conduzidas pela Mesa Diretora e realizadas bimestralmente em dia e horário fixos, a ser decidido pela Plená-
ria, com maioria simples de presença, independente de convocação, com pauta previamente estabelecida e elaborada pela Mesa Diretora.
§1º A primeira chamada será realizada pelo Primeiro Secretário, auxiliado pela Secretaria Executiva, no horário agendado para o início da reunião.
§2º A segunda chamada será realizada após 15 minutos do horário marcado para o início da reunião, não estando presente o conselheiro titular, deverá o conselheiro suplente apresentar-se junto à mesa Diretora para assumir as funções do conselheiro titular, sendo que este, caso compareça à reunião após a finalização da segunda
chamada, terá direito a voz, mas não terá direito a voto.
Art. 19 A pauta das reuniões do Conselho, seja ela ordinária ou extraordinária, contará com a seguinte estrutura:
I - Leitura e aprovação da ata da sessão anterior;
II - Informes Diversos;
III - Expediente Interno;
IV - Ordem do Dia:
a) Abertura para considerações;
b) Votação.
§1º As solicitações de assuntos para inclusão na pauta, das reuniões ordinárias, deverão ser encaminhadas por escrito ao Coordenador Geral, com antecedência mínima de 10 (dez) dias que precedem as reuniões, com os respectivos anexos, tais como, plano, programa, projeto, protocolo, parecer etc.
§2º É vedada a inclusão de assuntos na pauta das reuniões extraordinárias.
§3º Os assuntos considerados de urgência poderão ser colocados na pauta da reunião conforme entendimento da Mesa Diretora e da Plenária.
§4º No espaço reservado aos Informes diversos, os conselheiros poderão se inscrever até o início de cada reunião, sem motivo de discussão e/ou deliberação, utilizando--se o tempo de 03 (três) minutos, prorrogáveis até 05 (cinco) minutos para cada informe.
Art. 20 As reuniões plenárias são públicas, salvo decisão em contrário da Mesa Diretora ou da maioria dos membros do Conselho.
§1º O Público poderá ter direito à voz, até 3 (três) inscrições, mas não terá direito a voto.
§2º Os convidados especiais terão direito à voz e não terão direito a voto.
Art. 21 As sessões objetivarão a discussão, planejamento e avaliação das medidas que constem da pauta.
Art. 22 As decisões serão tomadas pela maioria absoluta (metade mais um) dos conselheiros presentes à sessão que serão realizadas sempre através do voto aberto.
Art. 23 Cada conselheiro terá direito a 01 (um) voto, a ser exercido pelo titular, na presença deste, o suplente terá direito somente a voz.
Art. 24 O conselheiro, por deliberação da Plenária do Conselho, será substituído quando:
I – Faltar a três reuniões ordinárias consecutivas ou cinco alternadas, salvo apresentação de justificativa por escrito e deliberação aprovada por maioria simples dos membros do Conselho, sendo vedada sua recondução para o mesmo período;
II – Apresentar conduta incompatível com a natureza das suas funções que será analisada e deliberada por maioria simples dos membros do conselho;
Art. 25 Deverá ser instaurado processo administrativo específico, com garantia do contraditório e ampla defesa, para os casos de perda de mandato de conselheiro.
Art. 26 As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas pelo Coordenador Geral ou por convocação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, terão pauta específica e o mesmo rito das reuniões ordinárias, para deliberar sobre assunto de interesse do Conselho.
Art. 27 A ata de cada reunião será devidamente registrada, digitada e disponibilizada aos conselheiros, sendo aprovada no início das reuniões subsequentes, com assinatura do Coordenador Geral e dos conselheiros presentes.
§1º Para os casos de inclusão de destaques, o representante deve encaminhá-los por escrito em até 48 horas antes da Reunião, para que sejam incluídos na Ata e apre-sentados para a aprovação da Plenária, caso contrário, a Ata será considerada aprovada.
§2º Para arquivo da ata deverá ser anexada cópia da lista de presença da reunião correspondente.

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