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Capítulo VII - Das Disposições Gerais e Transitórias

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Art. 33 O Poder Executivo alocará espaço adequado para o funcionamento dos Conselhos Regionais da Administração Municipal, que contará com o apoio logístico da
Secretaria Municipal de Governo e Participação Popular.
Art. 34 Os membros do Conselho Regional da Administração Municipal poderão solicitar informações, através do Coordenador Geral, de qualquer órgão público muni-
cipal.
Art. 35 O presente Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral, só poderá ser modificado por proposta de, no mínimo, dois terços dos membros dos Conse-lhos, ou por proposta da Coordenação Geral, referendada pela maioria absoluta (metade mais um) dos conselhos.
Art. 36 Os casos omissos serão resolvidos pela plenária do Conselho.
Art. 37 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

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