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Capítulo VIII - Da Eleição dos(as) Delegados(as)

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Proposta oficial

Art. 40. Na Plenária Final serão eleitos 12 (doze) delegados(as) titulares e 12 (doze) delegados suplentes para participar da Pré-Conferência Regional de Assistência Social, sendo eles: 06 (seis) representantes governamentais; 02(dois) representantes de usuários(as) e organizações de usuário; 02(dois) representantes de trabalhadores(as) e organizações de trabalhadores do setor; 02(dois) representantes de entidades e organizações de assistência social.

  • I – Na ausência da delegada e do delegado titular credenciada ou credenciado, a/o suplente assumirá a titularidade;

  • II – As Prés-Conferências Regionais deverão eleger entre seus participantes as delegadas e os delegados para a 16ª Pré Conferência Estadual de Assistência Social;

Parágrafo único: Os representantes do CMASC foram eleitos em Plenária Ordinária, sendo 01(um) representante do CMASC governamental e 01(um) representante do CMASC sociedade civil e seus respectivos suplentes.

Art. 41. A idade mínima para participar como delegada ou delegado nas Prés-Conferências Regionais é de 12 (doze) anos.

Art.42. As delegadas e delegados com idade inferior a 18 (dezoito) anos devem estar acompanhados dos pais ou responsável legal.

§1º Na impossibilidade de acompanhamento do adolescente pelos pais ou responsável legal, estes poderão autorizar expressamente a viagem, a hospedagem e a efetiva participação do adolescente no evento, por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, conforme modelo de autorização anexo a esta resolução.

§2º O responsável pelo acompanhamento do adolescente deverá permanecer com ele durante todas as atividades de Conferência, inclusive naquelas que demandarem divisão dos participantes em grupos, além da hospedagem, conforme estabelece o art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

§3º O documento de autorização a que se refere o §1º, deverá contemplar ainda o direito de uso de imagem da adolescente ou do adolescente, para fins não lucrativos, vinculados à 16ª Conferência Estadual de Assistência Social, resguardadas as recomendações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 43. A escolha dos 24 delegados (sendo 12 delegados titulares e 12 suplentes) para a Pré-Conferência Regional de Assistência Social entre participantes da 15ª Conferência Municipal, será paritária na seguinte proporção:

  • I – 50% dos(as) representantes da Sociedade Civil, conforme segmentos abaixo relacionados:

    • a) Dos(as) usuários(as) e Organizações de Usuários do SUAS;

    • b) Dos(as) Organização dos Trabalhadores(as) do SUAS;

    • c) Das entidades e organizações de assistência social.

  • II – 50 % de representantes do Governo local.

Art. 44. A relação dos Delegados(as) para a Pré-Conferência Regional de Assistência Social eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada ao Conselho Estadual de Assistência Social até o dia 18/07/2025.

Seção I: DA RESERVA DE COTAS PARA OS DELEGADAS (AS)

Art 45. A eleição das (os) delegadas (os) deve respeitar as diretrizes de reserva de cotas de 30% do total das vagas para a 16ª Conferência Estadual de Assistência Social de Minas Gerais, dos segmentos governamental e sociedade civil, conforme estabelecido pela Resolução CNAS/MDS N° 187, de 2 de abril de 2025 e Resolução CEAS Nº 890, de 23 de maio de 2025, aplicadas a:

  • I - pessoas negras (autodeclaradas pretas ou pardas);

  • II - pessoas com deficiência;

  • III - pessoas LGBTQIAPN+;

  • IV - pessoas idosas (mais de 60 anos);

  • V - adolescentes (12 a 17 anos);

  • VI - jovens (18 a 29 anos);

  • VII - migrantes, e refugiados e apátridas;

  • VIII - atingidos por barragens; e

  • IX - Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs).

§1º São considerados Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos: (indígenas, quilombolas, ciganos, extrativistas, pescadores artesanais, comunidade de terreiro, ribeirinhos, agricultores familiares, assentados, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF, acampados, atingidos por empreendimento de infraestrutura, famílias de presos do sistema carcerário, catadores de materiais recicláveis, pessoas em situação de rua) e outros que venham a ser atualizados conforme a normativa pertinente.

§2º As cotas devem ser aplicadas aos delegadas(os) eleitas(os) dos governos e dos segmentos da sociedade civil (trabalhadoras(es), usuárias(os) e entidades e organizações da sociedade civil da assistência social), respeitando-se na composição total da delegação a paridade e proporcionalidade.

Art.46. A candidata a delegada ou o candidato a delegado, no âmbito das cotas, deve se inscrever identificando apenas um dos grupos listados no artigo 1º que pretende representar, sem prejuízo de registro das demais características pessoais e identitárias na Ficha de Inscrição de Delegada ou Delegado do Processo das Conferências Municipais de Assistência Social de Minas Gerais de 2025 para as Pré Conferências Regionais De Assistência Social.

Art.47. Na hipótese de inexistência de delegadas e delegados suficientes para o preenchimento das cotas mencionado no art. 1º, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelas demais delegadas ou delegados, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos no Capítulo IV da Resolução CEAS nº 882, de 21 de março de 2025.

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