Pular para o conteúdo principal

Configurações de cookies

Usamos cookies para garantir as funcionalidades básicas do site e melhorar a sua experiência on-line. Você pode configurar e aceitar o uso dos cookies e modificar suas opções de consentimento, a qualquer momento.

Essencial

Preferências

Análises e estatísticas

Marketing

Capítulo II - Da Organização

Avatar: Proposta oficial
Proposta oficial

Art. 6º A 15ª Conferência Municipal da Assistência Social de Contagem será presidida pela Presidente do CMASC.

Parágrafo Único- Na ausência da Presidente, a Vice-Presidente do CMASC assumirá a condução, e na sua ausência um representante indicado pelo Conselho.

Art. 7º A 15ª Conferência Municipal da Assistência Social deverá ser realizada a partir das seguintes etapas:

I – No dia 04 de Julho de 2025:

  • a) Abertura Oficial;

  • b) Apresentação Cultural;

  • c) Mesa Solene de Abertura;

  • d) Palestra Magna: "20 anos do SUAS: Construção, Proteção Social e Resistência”

  • e) Encerramento.

II – No dia 05 de julho de 2025:

  • a) Credenciamento;

  • b) Abertura, Painel "20 anos do SUAS em Contagem.”

  • c) Palestra/Painel sobre o Tema central e os 5 (cinco) Eixos;

  • d) Grupos de Trabalhos por Eixos;

  • e) Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho/ Eleição dos Delegados.

Art.8º Cada eixo será organizado por no mínimo 01 (um) Coordenador, 01 (um) Mediador e 02 (dois) Relatores.

I- O Coordenador terá a função de:

  • a) Conduzir as discussões;

  • b) Controlar o tempo;

  • c) Estimular a participação dos membros do Grupo de Trabalho.

II- O Mediador terá a função de:

  • a) Apoiar o coordenador na condução das discussões;

  • b) Substituir o coordenador na ausência deste;

  • c) Apoiar o relator no registro das propostas;

  • d) Preencher as fichas de inscrição para pleitear vaga de delegado para a 16ª Conferência Estadual da Assistência Social.

III- O Relator terá a função de:

  • a) registrar as propostas consensuais das discussões dos participantes;

  • b) Elaborar relatório das discussões do grupo;

  • c) Participar da elaboração e consolidação do Relatório Final, assessorando o Relator Geral, de acordo com o roteiro básico fornecido pela Comissão Organizadora da 16ª Conferência Estadual da Assistência Social.

Parágrafo único- Constarão nos relatórios dos grupos as propostas que obtiverem, no mínimo, a aprovação de metade mais um dos participantes presentes nos respectivos grupos.

Art. 9º Os relatórios dos grupos serão encaminhados ao Relator Geral para elaboração do Relatório Final.

Art. 10º Os Relatores Gerais da Conferência serão responsáveis por registrar as exposições, debates, os votos e as discussões, bem como dispor das fichas de moções para os delegados.

Comentário

Confirmar

Por favor faça log in

Senha muito curta.

Compartilhar