Acordo de Paris - COP 21
Na 21ª Conferência das Partes (COP21) da UNFCCC, em Paris, foi adotado um novo acordo com o objetivo central de fortalecer a resposta global à ameaça da mudança do clima e de reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos decorrentes dessas mudanças.
O Acordo de Paris foi aprovado pelos 195 países Parte da UNFCCC para reduzir emissões de gases de efeito estufa (GEE) no contexto do desenvolvimento sustentável. O compromisso ocorre no sentido de manter o aumento da temperatura média global em bem menos de 2°C acima dos níveis pré-industriais e de envidar esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais.
Para o alcance do objetivo final do Acordo, os governos se envolveram na construção de seus próprios compromissos, a partir das chamadas Pretendidas Contribuições Nacionalmente Determinadas (iNDC, na sigla em inglês). Por meio das iNDCs, cada nação apresentou sua contribuição de redução de emissões dos gases de efeito estufa, seguindo o que cada governo considera viável a partir do cenário social e econômico local.
Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o Brasil concluiu, em 12 de setembro de 2016, o processo de ratificação do Acordo de Paris. No dia 21 de setembro, o instrumento foi entregue às Nações Unidas. Com isso, as metas brasileiras deixaram de ser pretendidas e tornaram-se compromissos oficiais. Agora, portanto, a sigla perdeu a letra “i” (do inglês, intended) e passou a ser chamada apenas de NDC.
A NDC Brasil comprometeu-se a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% abaixo dos níveis de 2005, em 2025, com uma contribuição indicativa subsequente de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 43% abaixo dos níveis de 2005, em 2030. Para isso, o país se comprometeu a aumentar a participação de bioenergia sustentável na sua matriz energética para aproximadamente 18% até 2030, restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas, bem como alcançar uma participação estimada de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética em 2030.
https://antigo.mma.gov.br/clima/convencao-das-nacoes-unidas/acordo-de-paris.html
Antecedentes e implementação
O documento é uma evolução do Protocolo de Quioto, tratado internacional pioneiro para o controle de emissões de GEE na atmosfera, assinado no Japão, em 1997, como conclusão das negociações de uma das primeiras Conferências do Clima, a COP3.
Em 2009, houve uma tentativa de estabelecer um documento sucessório ao de Quioto, só que o Acordo de Copenhague (Dinamarca) não teve adesão universal nem foi considerado juridicamente vinculante ao Protocolo firmado no Japão. Contudo, o Acordo de Copenhague deixou como legado a estrutura sobre a qual se construiu o Acordo de Paris.
O último passo intermediário foi dado na COP17, em Durban (África do Sul, 2011). Na ocasião, foi estabelecida a plataforma Durban, que permitia a negociação de um instrumento legal para reger as medidas de mitigação de mudanças climáticas a partir de 2020, a ser adotado a partir de 2015.
Após duas semanas de discussões na COP21, em Paris (2015), o novo Acordo foi estabelecido e ficou aberto para assinaturas entre abril de 2016 e abril de 2017 na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, EUA. Para entrar em vigor, o acordo climático precisava da adesão de pelo menos 55 países responsáveis por 55% das emissões globais de GEE. A ratificação da União Europeia foi suficiente para a efetivação do Acordo, em novembro de 2016.
Em agosto de 2017, Donald Trump, então presidente dos EUA, avisou oficialmente à ONU que os americanos, segundos maiores emissores de GEE se retirariam do Acordo de Paris, o que ocorreu oficialmente em novembro de 2019. O sucessor de Trump, Joe Biden, contudo, logo em seu primeiro dia como presidente, colocou os EUA de volta, em janeiro de 2021.
Assim, os únicos países que não ratificaram o Acordo de Paris são Eritreia, Líbia, Iêmen e Irã – maior poluidor deste grupo que está todo localizado no Oriente Médio.
Protocolo de Quioto
O Protocolo de Quioto se constituiu como um tratado complementar à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, definindo metas de redução de emissões para os países desenvolvidos e os que, à época, apresentavam economia em transição para o capitalismo, considerados os responsáveis históricos pela mudança atual do clima.
Criado em 1997, o Protocolo entrou em vigor no dia 16 de fevereiro de 2005, logo após o atendimento às condições que exigiam a ratificação por, no mínimo, 55% do total de países-membros da Convenção e que fossem responsáveis por, pelo menos, 55% do total das emissões de 1990.
Durante o primeiro período de compromisso, entre 2008-2012, 37 países industrializados e a Comunidade Europeia comprometeram-se a reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) para uma média de 5% em relação aos níveis de 1990. No segundo período de compromisso, as Partes se comprometeram a reduzir as emissões de GEE em pelo menos 18% abaixo dos níveis de 1990 no período de oito anos, entre 2013-2020. Cada país negociou a sua própria meta de redução de emissões em função da sua visão sobre a capacidade de atingi-la no período considerado.
O Brasil ratificou o documento em 23 de agosto de 2002. Entre os principais emissores de gases de efeito estufa, somente os Estados Unidos não ratificaram o Protocolo. No entanto, continuaram com responsabilidades e obrigações definidas pela Convenção.
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