Mandato e Reeleição
Art. 19. O mandato dos(as) Conselheiros(as) Regionais será de 02 (dois) anos, a contar da data da posse, permitida apenas uma reeleição.
Art. 20. Os representantes dos coletivos da sociedade civil permanecerão no Conselho até o final de seus mandatos ou até serem substituídos.
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