Etapas da Eleição
Art. 5°. O processo de escolha dos(as) Conselheiros(as) Regionais, compreenderá as seguintes etapas:
I - formação da Comissão Organizadora Eleitoral;
II - inscrição dos cidadãos e das cidadās como candidatos(as);
III - análise das candidaturas e divulgação de listagem com os(as) candidatos(as) pela Comissão Organizadora Eleitoral;
IV - recebimento de pedidos de recurso e resposta;
V- divulgação final das candidaturas pela Comissão Organizadora Eleitoral;
VI - inscrição e validação dos eleitores;
VII - plenária de eleição;
VIII - apuração da eleição e publicação no Diário Oficial e na plataforma DECIDE Contagem;
IX - recebimento de recurso contra o resultado da eleição;
X - análise e publicação dos recursos, referente ao resultado da eleição.
XI - nomeação e posse
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