Sobre essa assembleia
As administrações regionais são o principal contato dos moradores com administração municipal. É por essa porta que o morador tem mais chances de ser ouvido e apresentar suas demandas e reivindicações.
REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS REGIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PREÂMBULO
Art. 1º Os Conselhos Regionais da Administração Municipal, instituídos pelo Decreto nº 230, de 12 de julho de 2021, como instância colegiada e consultiva, composto pela participação dos diversos segmentos da sociedade civil de cada Administração Regional e pelo Poder Público Municipal, vinculados à Secretaria Municipal de Governo, preservada sua autonomia, tem seu funcionamento regulado por este Regimento.
Mandato dos Conselheiros instituído através da PORTARIA CONJUNTA Nº 53 DE 27 DE AGOSTO DE 2021 encerrando no dia 04 DE AGOSTO DE 2023.
Composição
Bairros e Vilas atendidos pela Regional:
Água Branca
Bela Vista
Cidade Jardim Eldorado
Cinco
Cinco 2 (Cincão - Distrito Industrial)
Conjunto Água Branca
Darcy Vargas
Eldoradinho
Eldorado
Gloria
Jardim Bandeirantes
Jardim das Oliveiras
JK
Novo Eldorado
Parque Sao Joao
Santa Cruz Industrial
Sao Pedro
Vila Beatriz
Vila Boa Vista
Vila Jardim Eldorado
Vila Paris
Vila Samag
Endereço
Avenida. José Faria da Rocha, 1.016 / 3º andar - Bairro: Eldorado
Telefone: 3352-5477 / 3352-5351
E-mail: regional.eldorado@contagem.mg.gov.br
Horário de Funcionamento:
8:00 às 17:00 horas
Atribuições
I - coordenar a elaboração dos planos e programas para a Regional e submetê-los a aprovação do Secretário Municipal de Governo;
II - assegurar, mediante normas e procedimentos, a aplicação de critérios técnicos na execução dos planos e programas;
III - exercer o controle e a fiscalização sobre a execução dos serviços e atividades da Administração Regional e cumprir os planos e programas pré-estabelecidos;
IV - coordenar a execução dos programas de interesses da comunidade da Regional;
V - harmonizar suas atividades a com a programação da Administração Pública do Município;
VI - estabelecer fluxo permanente de informações com os demais órgãos da Administração Pública do Município, a fim de facilitar os procedimentos de decisão e coordenação;
VII - disponibilizar informações que subsidiem as respostas às solicitações da Câmara de Vereadores;
VIII - criar e manter o cadastro dos movimentos sociais e lideranças comunitárias;
IX - evidenciar, através de relatório periódico, a ser entregue ao Secretário Municipal de Governo, os resultados da atuação dos órgãos coordenados, indicando medidas e justificando sua adoção no interesse da Regional.
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