Quem pode votar
Art. 9º Qualquer cidadão morador do território acima de 16 (dezesseis) anos poderá participar da Plenária como eleitor(a), devendo, para tanto, se credenciar junto a Comissão Organizadora Eleitoral;
§1° Não poderão ser eleitos pessoas que tenham qualquer vinculação com a administração pública em cargo de confiança ou em comissão do Poder Executivo;
§2° O eleitor(a) deverá portar documento de identidade ou outro documento oficial com foto.
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