Alterações em "Requisitos para Candidatura"
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Corpo
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Art. 6°. Poderão participar do processo eleitoral as pessoas que atendam e cumpram integralmente as exigências e orientações relativas ao presente edital, devendo cumprir também os requisitos abaixo:
I- ser morador da Regional Administrativa onde se candidatar;
I|- possuir idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.
Art. 7°. A inscrição de candidatura para o cargo de Conselheiro(a) Regional deverá ser realizada na sede de uma das Administrações Regionais, através da plataforma DECIDE Contagem, juntamente com a documentação descrita abaixo, em PDF e legível, desde que atenda as condições previstas no art. 5°:
I- Apresentar o formulário de inscrição;
II - Apresentar um documento de identidade ou outro documento oficial com foto e comprovante de endereço.
Parágrafo único: A ausência dos documentos exigidos ou documentos incorretos acarretarão o indeferimento da Inscrição, não sendo possível a complementação.
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