Representação da Sociedade Civil
Art. 2°. A representação da sociedade civil nos Conselhos Regionais da Administração Municipal se dará da seguinte forma:
I - Representantes de Coletivos dos seguintes segmentos da sociedade civil em cada um dos 08 (oito) Conselhos Regionais da Administração Municipal:
a) Das mulheres;
b) Da juventude;
c) Dos empresários/comerciantes;
d) Dos feirantes;
e) Dos seguimentos religiosos;
f) Das associações comunitárias.
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