Disposições Preliminares
Art. 1. Os Conselhos Regionais da Administração Municipal são órgãos colegiados, consultivos e deliberativos, tendo como função precípua de promover discussões de temas de caráter intersetorial no âmbito das políticas públicas, e se constituirão como espaços de interlocução e integração entre o poder público e a sociedade civil, garantindo direito de expressão e acesso à informação sobre as políticas públicas municipais e sobre temas de relevância para a cidade.
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