formulário para Votação
Prezado eleitor,
conforme o Edital do CMDCAC n° 05, de 17 de outubro de 2023:
Art. 24. Cada representante de entidade e eleitor poderá votar em até 09 (nove) entidades candidatas.
A Comissão Eleitoral disponibilizará durante a Plenária o rol das entidades e seus respectivos representantes, organizados em ordem alfabética.
SIGA AS SEGUINTES INSTRUÇÕES:
- Cadastre abaixo, com nome da Instituição e do representante, CPF (que são obrigatórios), E-mail e Telefone (importante, mas não obrigatório). E clique em "Continuar".
- Na próxima página, leia os nomes das Instituições e quem são os representam cada uma.
- Faça suas escolhas.
- Você só poderá escolher até 9 (nove) instituições, conforme art. 24 do edital.
- Dê o aceite nos Termos de serviço.
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