Avançar para o conteúdo principal

Definições de “cookies”

We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.

Essential

Preferences

Analytics and statistics

Marketing

Ajuda

O processo de participação é uma sequência de atividades de participação (por exemplo, primeiro o preenchimento de uma pesquisa, em seguida, fazendo propostas, discutindo-los em face-a-face ou virtuais reuniões, e, finalmente, privilegiando-los) com o objectivo de definir e de tomar uma decisão em um tópico específico.

Os exemplos de processos de participação são: um processo de eleição membros da comissão (onde candidaturas são apresentados pela primeira vez, em seguida, discutida e, finalmente, uma candidatura é escolhido), orçamentos de participação (por serem apresentadas propostas, valorizado economicamente e considerados com o dinheiro disponível), um processo de planejamento estratégico, a elaboração colaborativa de um regulamento ou norma, a concepção de um espaço urbano ou a produção de um plano de políticas públicas.

Sobre este processo

Dispõe sobre a eleição de representantes da sociedade civil para a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, por meio do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, em conformidade com o art. 9º, do Decreto nº 080, de 17 de julho de 2013 e do art. 32 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, publica o Edital SMDHC e COMPIR n° 002, 22 de junho de 2023, CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar e disciplinar a escolha de membros representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, biênio 2023/2025.

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR é de caráter permanente, colegiado, paritário entre governo e sociedade civil, normativo, deliberativo e fiscalizador, instituído pela Lei 4.622 de 15 de outubro de 2013, vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania responsável pelas políticas públicas da promoção da igualdade racial, preservado sua autonomia. É composto de 24 (vinte e quatro) conselheiros; sendo 12 membros do governo e 12 membros da sociedade civil.

Organizações da sociedade civil que poderá se candidatar: movimento negro; organizações de mulheres negras; povos ou comunidades de matriz africana; entidades de congadeiros do Município; juventude negra; organizações dos pesquisadores, intelectuais ou universitários; entidades culturais, nas diversas modalidades; outros grupos étnico-raciais (indígenas, ciganos, israelitas, árabe palestinos ou outros); organizações do movimento social das vilas e favelas; movimento sindical da cidade; movimento LGBT; empresários e empreendedores negros.

Quem poderá votar: qualquer pessoa poderá participar como eleitor (a), devendo possuir mais de 16 anos, com CPF e Título de Eleitor. Como a eleição se dará de forma virtual, o eleitor (a) deverá se cadastrar na plataforma Decide Contagem. Não poderá ser eleitor pessoas que tenham qualquer vínculo com a administração pública em cargo de confiança do poder executivo e legislativo municipal. 

Acompanhe o calendário da eleição:


 


Referência: contagem-PART-2023-08-213

Confirmar

Please log in

A palavra-passe é demasiado curta.