Ajuda
O processo de participação é uma sequência de atividades de participação (por exemplo, primeiro o preenchimento de uma pesquisa, em seguida, fazendo propostas, discutindo-los em face-a-face ou virtuais reuniões, e, finalmente, privilegiando-los) com o objectivo de definir e de tomar uma decisão em um tópico específico.
Os exemplos de processos de participação são: um processo de eleição membros da comissão (onde candidaturas são apresentados pela primeira vez, em seguida, discutida e, finalmente, uma candidatura é escolhido), orçamentos de participação (por serem apresentadas propostas, valorizado economicamente e considerados com o dinheiro disponível), um processo de planejamento estratégico, a elaboração colaborativa de um regulamento ou norma, a concepção de um espaço urbano ou a produção de um plano de políticas públicas.
Sobre este processo
Dispõe sobre a eleição de representantes da sociedade civil para a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, por meio do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, em conformidade com o art. 9º, do Decreto nº 080, de 17 de julho de 2013 e do art. 32 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, publica o Edital SMDHC e COMPIR n° 002, 22 de junho de 2023, CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar e disciplinar a escolha de membros representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, biênio 2023/2025.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR é de caráter permanente, colegiado, paritário entre governo e sociedade civil, normativo, deliberativo e fiscalizador, instituído pela Lei 4.622 de 15 de outubro de 2013, vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania responsável pelas políticas públicas da promoção da igualdade racial, preservado sua autonomia. É composto de 24 (vinte e quatro) conselheiros; sendo 12 membros do governo e 12 membros da sociedade civil.
Organizações da sociedade civil que poderá se candidatar: movimento negro; organizações de mulheres negras; povos ou comunidades de matriz africana; entidades de congadeiros do Município; juventude negra; organizações dos pesquisadores, intelectuais ou universitários; entidades culturais, nas diversas modalidades; outros grupos étnico-raciais (indígenas, ciganos, israelitas, árabe palestinos ou outros); organizações do movimento social das vilas e favelas; movimento sindical da cidade; movimento LGBT; empresários e empreendedores negros.
Quem poderá votar: qualquer pessoa poderá participar como eleitor (a), devendo possuir mais de 16 anos, com CPF e Título de Eleitor. Como a eleição se dará de forma virtual, o eleitor (a) deverá se cadastrar na plataforma Decide Contagem. Não poderá ser eleitor pessoas que tenham qualquer vínculo com a administração pública em cargo de confiança do poder executivo e legislativo municipal.
Acompanhe o calendário da eleição: