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O processo de participação é uma sequência de atividades de participação (por exemplo, primeiro o preenchimento de uma pesquisa, em seguida, fazendo propostas, discutindo-los em face-a-face ou virtuais reuniões, e, finalmente, privilegiando-los) com o objectivo de definir e de tomar uma decisão em um tópico específico.

Os exemplos de processos de participação são: um processo de eleição membros da comissão (onde candidaturas são apresentados pela primeira vez, em seguida, discutida e, finalmente, uma candidatura é escolhido), orçamentos de participação (por serem apresentadas propostas, valorizado economicamente e considerados com o dinheiro disponível), um processo de planejamento estratégico, a elaboração colaborativa de um regulamento ou norma, a concepção de um espaço urbano ou a produção de um plano de políticas públicas.

Eleição do Conselho de Esportes

Eleição do Conselho de Esportes

Sobre este processo

A Prefeitura de Contagem, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, convida a sociedade civil a participar do processo eleitoral para escolha dos representantes que irão compor o Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Juventude no biênio 2026/2028.

O Conselho é um órgão colegiado, de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. Sua finalidade é contribuir para a organização do esporte, a consolidação de políticas públicas e o aprimoramento da gestão esportiva municipal, promovendo a qualidade, a organização e a transparência das ações desenvolvidas no município. O processo eleitoral prevê a escolha de oito representantes das regionais administrativas e um representante dos grêmios estudantis das escolas públicas e particulares de Contagem.

Quem pode se candidatar?

Para as vagas de representantes regionais, podem se candidatar pessoas com idade mínima de 18 anos e interesse em contribuir para o fortalecimento das políticas públicas de esporte, lazer e juventude. É necessário anexar um documento de identidade e comprovante de residência correspondente à regional que pretende representar.

Para a vaga destinada aos grêmios estudantis, podem se candidatar estudantes com idade mínima de 16 anos, representantes de grêmios de escolas públicas ou particulares do município. Além dos documentos pessoais, será necessário apresentar a ata da reunião que formalizou a escolha do representante. Caso o grêmio seja recém-formado ou ainda não esteja registrado, a escola deverá fornecer um atestado que comprove sua atuação na unidade de ensino.

Referência: contagem-PART-2026-10-322

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