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Consulta Pública para construção do Plano Municipal de Assistência Social (2026-2029)

Esta consulta pública tem como principal objetivo ouvir a população e fortalecer a participação das pessoas na construção das políticas sociais

O formulário está dividido em sete diretrizes, que representam áreas fundamentais da Política Municipal de Assistência Social:

1️⃣ Superintendência de Assistência Social
2️⃣ Diretoria de Proteção Social Básica
3️⃣ Diretoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade
4️⃣ Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
5️⃣ Diretoria de Programas e Benefícios
6️⃣ Diretoria de Gestão do SUAS
7️⃣ Conselho Municipal de Assistência Social de Contagem (CMASC)

Em cada diretriz, você encontrará metas nas quais poderá registrar sua contribuição por meio das seguintes opções:

  1. Aprovação
    O que é: Manifestar seu apoio à meta como está redigida no documento preliminar.
    Quando usar: Se você considera que o texto atual está adequado e não precisa de alterações.

  2. Alteração (Modificação)
    O que é: Propor mudanças no texto de uma meta existente.
    Quando usar: Se você concorda com a ideia central, mas acredita que o texto pode ser aprimorado, atualizado ou reformulado para maior clareza ou efetividade.
    Sua responsabilidade: Ao escolher esta opção, apresente o novo texto completo, redigido conforme acredita que a meta ou estratégia deveria ficar.

  3. Supressão (Exclusão)
    O que é: Sugerir a retirada de uma meta do documento.
    Quando usar: Se você entende que o item é irrelevante, inviável, já foi cumprido ou não se aplica mais ao contexto atual da política de Assistência Social.
    Sua responsabilidade: Justifique de forma clara a razão pela qual defende a exclusão, pois essa explicação será essencial para a análise técnica.

  4. Nova Meta
    O que é: Sugerir a inclusão de um novo item que ainda não está presente no documento preliminar.
    Quando usar: Se você identifica uma lacuna no Plano e acredita que uma nova meta, compromisso ou ação é necessária para atender uma demanda ou oportunidade ainda não contemplada.
    Sua responsabilidade: Redija integralmente o texto da nova proposta e apresente uma justificativa detalhada sobre sua importância e relevância para o Plano.

Sua participação é essencial para que o Plano Municipal de Assistência Social 2026–2029 seja construído de forma democrática, refletindo as necessidades, experiências e propostas da população contagense.

* Campos obrigatórios são marcados com um asterisco

Objetivos da Diretriz I - Superintendência de Assistência Social

1- Ampliar os recursos humanos da Assistência Social.

2- Prover a acessibilidade nas unidades socioassistenciais.

3- Regular as demandas apresentadas pela Rede intersetorial, pelos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e pela Rede Socioassistencial.

Objetivos da Diretriz II - Diretoria de Proteção Social Básica

1- Garantir o acesso da população a serviços, programas e benefícios socioassistenciais.

2- Garantir o acompanhamento contínuo e integral às famílias em situação de vulnerabilidade social por meio do PAIF.

3- Fortalecer os vínculos familiares, comunitários e sociais, prevenindo situações de vulnerabilidade e promovendo o protagonismo social para crianças, adolescentes e idosos.

4- Garantir o atendimento domiciliar qualificado e humanizado às pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social, por meio do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio.

5- Assegurar o monitoramento contínuo, sistemático e qualificado das ações realizadas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), visando a melhoria da qualidade do atendimento, a efetividade das intervenções e o fortalecimento das famílias acompanhadas.

6- Garantir o monitoramento contínuo, sistemático e qualificado das ações desenvolvidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), de forma direta e indireta, visando a melhoria da qualidade das atividades, a efetividade das intervenções e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos participantes.

7- Assegurar o monitoramento contínuo, sistemático e qualificado das ações do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para pessoas com deficiência e idosos, visando garantir a efetividade do atendimento, a promoção da autonomia, a qualidade de vida e o fortalecimento dos vínculos familiares.

8- Promover o fortalecimento dos vínculos sociais, familiares e comunitários, estimulando a participação ativa dos cidadãos em espaços coletivos de convivência, apoio mútuo e desenvolvimento de redes de proteção social nos territórios dos CRAS.

9- Assegurar a continuidade, a regularidade e a qualidade do lançamento de dados nos sistemas de gestão da Proteção Social Básica, garantindo informações atualizadas e confiáveis para o planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços socioassistenciais.

10- Ampliar a cobertura e efetividade das ações de busca ativa para identificar e incluir famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social na proteção social básica, garantindo o acesso aos serviços, programas e benefícios socioassistenciais.

11- Ampliar a oferta e a cobertura dos serviços da Proteção Social Básica, garantindo maior acesso da população em situação de vulnerabilidade social a ações socioassistenciais que promovam a prevenção de situações de risco e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

12- Garantir a organização, a atualização e a segurança dos prontuários SUAS nos CRAS, assegurando a adequada documentação dos atendimentos, a confidencialidade das informações e a facilitação do acesso para o acompanhamento, gestão e avaliação das ações socioassistenciais.

13- Instituir e padronizar os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) dos processos de trabalho internos realizados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), com o objetivo de qualificar os atendimentos, promover a uniformidade das práticas e fortalecer a gestão técnica dos serviços da Proteção Social Básica

14- Processo de Desenvolvimento de Gestores da Proteção Social Básica.

Objetivos da Diretriz III - Diretoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade

1- Ampliar a cobertura da Proteção Social Especial de Média Complexidade.

2- Qualificar e aprimorar os processos de trabalho dos serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade no âmbito do SUAS.

3- Efetividade da Intersetorialidade voltada para o atendimento da População em Situação de Rua.

4- Garantir o acompanhamento sistemático aos indivíduos e/ou famílias em situação de violações de direitos por meio do PAEFI.

5- Garantir o acompanhamento às pessoas com deficiência e idosos em situação de violações de direitos, por meio do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.

6- Garantir o acompanhamento do adolescente/jovem em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de liberdade assistida e de prestação de serviço à comunidade.

7- Garantir a continuidade do Fórum de Atendimento das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida (L.A) e de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) Portaria SMDSTSA N° 036, 01 DE OUTUBRO DE 2024; Instância de controle social instância de controle social e articulação, que busca por meio do diálogo, integrar as políticas públicas e os órgãos de garantia de direitos, a fim de aperfeiçoar e tornar efetiva a execução do sistema de atendimento socioeducativo em meio aberto por meio da colaboração e participação de profissionais das áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, lazer e esporte, instituições governamentais e não governamentais, sistema de garantia de direitos, segurança pública, sistema de justiça, dentre outros envolvidos.

8- Garantir a instituição da Comissão Municipal Permanente de Prevenção a Erradicação do Trabalho Infantil no Município - COMPETI

9- Garantir o atendimento e acompanhamento pelo Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua - Centro Pop.

10- Garantir o atendimento e acompanhamento pelo Serviço Especializado em Abordagem Social - SEAS.

Objetivos da Diretriz IV - Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

1- Ofertar o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família por medida de proteção em residências de famílias acolhedoras cadastradas.

2- Ofertar acolhimento temporário para adolescentes em situação de violação de direitos, cujo processo de reintegração familiar ocorrerá em um curto período de tempo, em acolhimento na modalidade Casa de Passagem para adolescentes.

3- Ofertar Serviço de Acolhimento Institucional a jovens e adultos com deficiência.

4- Manter a oferta dos Serviços de acolhimento de crianças, adolescente, adultos, trecheiro, migrante e pessoas idosas.

5- Manter e qualificar o corpo técnico das unidades de acolhimento de acordo com as especificidades da função a que ocupa.

6- Manter a central de vagas - GAI, revisando e melhorando o protocolo de atendimento.

7- Atender crianças e adolescentes acolhidos nas instituições de acolhimento do município de Contagem em 03 (três) modalidades de apadrinhamento: afetivo, provedor e prestador de serviço.

8- Ofertar alojamento provisório, atenção e provisão material, conforme as necessidades detectadas à população atingida por situações de emergência e calamidade pública.

Objetivos da Diretriz V - Diretoria de Programas e Benefícios

1- Manter o índice do IGD - mais próximo 1 (um) (Portaria GM/MDS 754 de 20/10/2010), por meio da atualização dos cadastros.

2- Manter o índice do IGD mais próximo de 1 (um) (Portaria GM/MDS 754 de 20/10/2010); Por meio da inclusão de novos cadastros.

3- Manter o índice do IGD - mais próximo de 1 (um) (Portaria GM/MDS 754 de 20/10/2010); Identificação dos estudantes não localizados.

4- Manter o índice do IGD - mais próximo de 1 (um) (Portaria GM/MDS 754 de 20/10/2010) Manter o público específico no acompanhamento da saúde

5- Atualização dos cadastros sinalizados pelo MDS como famílias unipessoais do PBF e BPC por meio do PROCAD.

6- Ampliar os postos de atendimento ao público possibilitando ampliação dos atendimentos e aumento do IGD.

Objetivos da Diretriz VI - Diretoria de Gestão do SUAS

Gerência de Regulação
1- Construir instrumentos regulatórios da Política de Assistência Social no município de Contagem.

2- Instituir Agenda Regulatória da Assistência Social no município de Contagem.

3- Manter atualizada a planilha de atos normativos e publicizá-la.

4- Acompanhar a publicação da Lei do SUAS Contagem.

5- Contribuir com a regulamentação de benefícios eventuais do SUAS Contagem.

6- Retomar a atuação da Mesa de Gestão do Trabalho

Gerência de Gestão do Trabalho

7- Retomar a atuação da Mesa de Gestão do Trabalho

8- Publicar a composição e implementar o Núcleo de Educação Permanente;

9- Manter ativos os espaços de observatório de práticas profissionais

10- Viabilizar a participação dos trabalhadores em atividades de educação permanente no âmbito municipal, estadual, distrital e federal na área de Assistência Social.

11- Viabilizar a participação da Equipe de Gestão do Trabalho e Educação Permanente em atividades e eventos de capacitação e formação (Estadual e Federal) em grandes eventos que necessitem de investimento.

12- Elaborar e publicar o PLANO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE do SUAS de Contagem.

13- Garantir a profissionalização na Política de Assistência Social nas diferentes esferas de governo.

14- Ratificar e contribuir com o desenvolvimento de competências das equipes de referência do SUAS, responsáveis pelas funções de gestão e provimento dos serviços e benefícios, com objetivo de definir parâmetros, adequar a composição destas equipes às funções da política e às demandas dos territórios e apoiá-las na integração de serviços e benefícios socioassistenciais.

15- Promover ações de educação permanente, considerando os percursos formativos e tipos de ação elencados na Política Nacional de Educação Permanente, conforme Plano de Educação Permanente em parceria com o NUMEP.

Gerência de Vigilância Socioassistencial

16- Modernizar a gestão integrada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Contagem.

17- Produzir diagnósticos do território e da rede socioassistencial do SUAS Contagem.

18- Avaliar a execução da política de Assistência Social no município de Contagem.

19-Manter, aprimorar e expandir as ferramentas utilizadas pela GEVISO no monitoramento das proteções e Segurança Alimentar.

20- Ampliar o acesso dos trabalhadores e gestores aos sistemas de gestão do SUAS, com o objetivo de subsidiar a atuação deles.

21- Qualificar as estratégias de busca ativa nos territórios em articulação com as unidades e equipes de referência para ampliar o acesso aos usuários em situação de desproteção social.

22- Produzir e publicizar informações relacionadas ao SUAS Contagem

Objetivos da Diretriz VII - Conselho Municipal de Assistência Social de Contagem (CMASC)

1- Garantir a normatização do SUAS municipal.

2- Ampliar as esferas de Controle Social.

3- Promover ordinariamente espaços de participação social.

4- Fortalecer o controle social e a participação popular.

5- Fortalecer a capacidade técnica e deliberativa dos conselheiros.

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