órgão público normativo, paritário, consultivo e fiscalizador, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
I – membros indicados pelo poder público municipal:
a) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
1. Maria Thereza Camisão Mesquita, titular:
2. Mariana Licéia Campos de Oliveira, suplente;
b) representante da Secretaria Municipal de Saúde:
1. José Renato de Rezende Costa, titular;
2. Luciane Rodrigues Coutinho, suplente;
c) representante da Secretaria Municipal de Educação:
1. Eneida Lima Guerreiro, titular;
2. Rodrigo Lobo Leite, suplente.
d) representante da Secretaria Municipal de Defesa Social:
1. Adrinei Eustáquio da Costa, titular;
2. Paulo Inácio Rosa Loureiro, suplente;
e) representante da Câmara Municipal de Contagem:
1. Daniel Flávio de Moura Carvalho, titular;
2. Carlos Magno de Moura Soares, suplente.
II – membros da sociedade civil:
a) representante eleito pelas entidades organizadas devidamente constituídas no Município de Contagem:
1. Maria Antonieta Pereira, titular;
2. João Batista Salucci, suplente.
b) representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil da subseção de Contagem-MG:
1. Regiane Antunes Daniel, titular;
2. Mauro Lúcio Raimundo, suplente;
c) representante eleito entre as Clínicas Veterinárias sediadas no município:
1. Juliana dos Santos Masiero, titular;
2. Laiza Bonela Gomes, suplente;
d) representante eleito pelas associações, sindicatos de comunicadores, apresentadores ou jornalistas locais:
1. Robson Rodrigues Moreira, titular;
2. Renata Selma Brum Cuoco, suplente;
e) representante eleito dos protetores independentes de Contagem:
1. Marilene José da Silva, titular;
2. Jane dos Santos Araújo, suplente;
I – membros indicados pelo Poder Público Municipal:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Defesa Social; e
e) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Contagem.
II – membros da sociedade civil:
a) 01 (um) representante eleito pelas entidades organizadas devidamente constituídas no Município de Contagem, cujo objetivo seja o cuidado e a proteção animal;
b) 01 (um) representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil da subseção de Contagem-MG;
c) 01 (um) representante eleito entre as Clínicas Veterinárias sediadas no município, sendo necessariamente médico veterinário;
d) 01 (um) representante eleito pelas associações, sindicatos de comunicadores, apresentadores ou jornalistas locais; e
e) 01 (um) representante eleito dos protetores independentes de Contagem.
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