Ajuda
Uma assembléia é um grupo de membros de uma organização que se reúne periodicamente para tomar decisões sobre uma área ou escopo específico da organização.
Assembleias realizam reuniões, algumas são privadas e outras estão abertas. Se estiverem abertas, é possível participar delas (por exemplo: participar se a capacidade permitir, adicionar pontos à agenda ou comentar as propostas e decisões tomadas por este órgão).
Exemplos: Assembléia Geral (que se reúne uma vez por ano para definir as principais linhas de ação da organização, bem como seus órgãos executivos por votação), um conselho consultivo para a igualdade (que se reúne a cada dois meses para apresentar propostas sobre como melhorar as relações de gênero na organização), uma comissão de avaliação (que se reúne todos os meses para monitorar um processo) ou um órgão de garantia (que coleta incidentes, abusos ou propostas para melhorar os procedimentos de tomada de decisão) são exemplos de assembléias.
Sobre essa assembleia
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem – CMDCAC é um órgão deliberativo, fiscalizador; consultivo, controlador das políticas de atendimento à Criança e ao Adolescente, sendo de caráter permanente com composição paritária. O CMDCA é o gestor político do FMDCA, o que significa que lhe cabe, formular, deliberar e controlar as ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente e, é o responsável por fixar critérios de utilização dos recursos do FMDCA e o plano de aplicação dos seus recursos, conforme o disposto no § 2º do art. 260 da Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, também conhecido como Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), é uma das diretrizes da política de atendimento estabelecidas no artigo 88 do ECA. É um Fundo Especial, nos moldes definidos pelo artigo 71 da Lei Federal nº 4.320/64: “constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”. Os recursos por ele captados são considerados públicos e estão sujeitos às regras e aos princípios que norteiam a aplicação dos recursos públicos em geral.
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente integra o orçamento público e Nenhum recurso do Fundo Municipal poderá ter destinação e aplicação sem a deliberação do Conselho Municipal de Direitos, que se traduz num Plano de Aplicação. Isso significa que ele deverá apontar as regras, os procedimentos e as prioridades que orientarão essa gestão, assim como decidir onde e quanto gastar e autorizar o gasto dos recursos.
O FMDCA é gerido administrativamente pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar, ficando responsável pela prestação de contas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
REUNIÕES PLENÁRIAS:
As Plenárias Ordinárias são definidas em calendário anual aprovado pelo Conselho, salvo em casos urgentes, no qual poderão ser convocadas reuniões extraordinárias.
Compartilhar