Ajuda
Uma assembléia é um grupo de membros de uma organização que se reúne periodicamente para tomar decisões sobre uma área ou escopo específico da organização.
Assembleias realizam reuniões, algumas são privadas e outras estão abertas. Se estiverem abertas, é possível participar delas (por exemplo: participar se a capacidade permitir, adicionar pontos à agenda ou comentar as propostas e decisões tomadas por este órgão).
Exemplos: Assembléia Geral (que se reúne uma vez por ano para definir as principais linhas de ação da organização, bem como seus órgãos executivos por votação), um conselho consultivo para a igualdade (que se reúne a cada dois meses para apresentar propostas sobre como melhorar as relações de gênero na organização), uma comissão de avaliação (que se reúne todos os meses para monitorar um processo) ou um órgão de garantia (que coleta incidentes, abusos ou propostas para melhorar os procedimentos de tomada de decisão) são exemplos de assembléias.
Sobre esta reunião
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem – CMDCAC é um órgão deliberativo, fiscalizador; consultivo, controlador das políticas de atendimento à Criança e ao Adolescente, sendo de caráter permanente com composição paritária. O CMDCA é o gestor político do FMDCA, o que significa que lhe cabe, formular, deliberar e controlar as ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente e, é o responsável por fixar critérios de utilização dos recursos do FMDCA e o plano de aplicação dos seus recursos, conforme o disposto no § 2º do art. 260 da Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, também conhecido como Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), é uma das diretrizes da política de atendimento estabelecidas no artigo 88 do ECA. É um Fundo Especial, nos moldes definidos pelo artigo 71 da Lei Federal nº 4.320/64: “constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”. Os recursos por ele captados são considerados públicos e estão sujeitos às regras e aos princípios que norteiam a aplicação dos recursos públicos em geral.
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente integra o orçamento público e Nenhum recurso do Fundo Municipal poderá ter destinação e aplicação sem a deliberação do Conselho Municipal de Direitos, que se traduz num Plano de Aplicação. Isso significa que ele deverá apontar as regras, os procedimentos e as prioridades que orientarão essa gestão, assim como decidir onde e quanto gastar e autorizar o gasto dos recursos.
O FMDCA é gerido administrativamente pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar, ficando responsável pela prestação de contas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
REUNIÕES PLENÁRIAS:
As Plenárias Ordinárias são definidas em calendário anual aprovado pelo Conselho, salvo em casos urgentes, no qual poderão ser convocadas reuniões extraordinárias.
MESA DIRETORA:
Presidente: (Sociedade Civil) Jefferson Pereira Cançado de Araújo
Vice-Presidente: (Governo) Célia Carvalho Nahas
Primeiro (a) Secretário (a): (Sociedade Civil) Lorena Maria Pongelupe Assis
segundo (a) Secretário (a): (Governo) Luara Balbino Colpa
COMISSÕES OBRIGATORIAMENTE PARITÁRIAS (Governo e Sociedade Civil):
Endereço: Avenida José Faria da Rocha, 1.016, 4º andar - Bairro: Eldorado
Contagem/MG - CEP. 32.315-040
Fone: (31) 3390.5836 - e-mail: cmdcac@contagem.mg.gov.br
Organização interna
PORTARIA CONJUNTA Nº 01 DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Publicada no Diário Oficial Edição 5715, de 10 de janeiro de 2024 - página 13.
Membros nomeados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para o mandato de 2024/2026, a partir de 10 de janeiro de 2024:
I – como representantes do Poder Executivo:
a) Secretaria Municipal de Governo:
1.Flávio Henrique Gomes de Freitas (Titular);
2.Guilherme Henrique Couto Fernandes (Suplente).
b) Secretaria Municipal de Saúde:
1.Deborah Hofman Braccinni Bessa (Titular);
2.Genilton Rodrigues Cunha (Suplente)
c) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
1.Guilherme de Paiva Azevedo Silva (Titular).
d) Secretaria Municipal de Fazenda:
1.Emerson Ludgero Ribeiro (Titular);
2.Pedro Viana da Silva de Souza Marques (Suplente).
e) Secretaria Municipal de Educação:
1.Marco Antônio Oliveira Souza (Titular);
2.Silvana Pontel de Oliveira (Suplente).
f) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
1.Célia Carvalho Nahas (Titular);
2.Raquel Rodrigues Souza (Suplente);
3.Dandara Matchelli Fonseca Silva (Titular);
4.Érica do Carmo (Suplente).
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
1.Luciene Aparecida da Silva (Titular);
2.Mariana Pereira Dantas (Suplente).
h) Procuradoria Geral do Município:
1.Luara Balbino Colpa (Titular);
2.Joel Silencio de Andrade (Suplente).
II– Como representantes titulares de entidades não governamentais com melhor colocação por número de votos eleitos em assembleia especialmente convocada para este fim, observada a ordem decrescente:
a) Natália Martins da Silva - Projeto Assistencial Novo Céu;
b) Jose William da Silva - Centro Social e Educacional Pequeno Príncipe;
c) Lorena Maria Pongelupe Assis - Associação Ser Parte;
d) Carolina Ferreira Guedes Pimenta - Instituição Espírita Lar de Marcos;
e) Silvana Gonçalves de Oliveira - Rede Cidadã;
f) Jefferson Pereira Cançado de Araújo - Associação dos Moradores do Bairro Novo Progresso I;
g) Kátia Helena de Jesus Soares - Kyrius Cia de Artes;
h) Aline Barbosa Lúcio - Escola Nossa Senhora Auxiliadora/Centro de Acolhida Chiara Palazzoli;
i) Abel Borges Filho - Ação Social Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
III – como representantes suplentes de entidades não governamentais com melhor colocação por número de votos eleitos em assembleia especialmente convocada para este fim, observada a ordem decrescente:
a) Jandir Gomes Soares Junior - Instituto São Domingos Sávio;
b) Gelma Machado Martins - Associação dos Moradores da Vila Estrela Dalva e Vila São Mateus;
c) Diana Pollyanna Lopes de Oliveira Garbazza - Associação de Promoção Humana Divina Providência;
d) Alan Lara Dias - Centro de Educação Infantil Maria de Lourdes Gonçalves;
e) Emanoel Jose Mathias - Associação dos Amigos das Vilas Estrela Dalva, São Mateus e Adjacências;
f) Giovanni Alexandre da Silva - Associação Comunitária Projeto de Vida;
g) Antônio Alves Neto - Instituto de Desenvolvimento Social Arca da Aliança;
h) Rosa Amélia Caetano Santos - Associação Protetora Organizada Infantil do Água Branca;
i) Eujásio Barbosa - Associação dos Moradores de Nova Contagem e Adjacências.
IV– Como representante do Poder Legislativo:
1.Vereador Kewem Abne do Carmo (Abne Motta), titular;
2.Vereador Denilson Elias Silva de Oliveira (Denilson da JUC), suplente.