REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, de caráter permanente, colegiado, paritário entre governo e sociedade civil, normativo, deliberativo e fiscalizador, instituído pela Lei nº 4.622 de 15 de outubro de 2013, vinculado à Secretaria responsável pelas políticas públicas da promoção da igualdade racial, preservado sua autonomia, reger-se-á por este Regimento Interno, que explicita e regulamenta as suas atividades, atribuições e funcionamento.
0 comentários
Entre na sua conta ou Cadastre-se para adicionar seu comentário.